Acompanhante

Conteúdo Exclusivo 17 de janeiro 2022

Acompanhante

A Lei Federal n.º 11.108, de 7 de abril de 2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante, o direito à presença de acompanhante de sua livre escolha (pode ser o pai da criança, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa). Se ela preferir, pode também decidir não ter acompanhante.]

Essa Lei é válida para parto normal ou cesariana e a presença do(a) acompanhante (inclusive
se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, tampouco deve ser exigido que este tenha participado de alguma formação ou grupo.

Caso esses direitos não sejam respeitados, você deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde por meio do telefone 136.

Importante destacarmos que fazer uma visita prévia na maternidade onde a criança nascerá, conhecendo a equipe de saúde e a sala de parto, também é importante para os pais se sentirem mais confiantes e acolhidos.

Informe-se sobre esses direitos com o profissional de saúde que realizará o seu pré-natal!

fonte: Ministério da Saúde

 

Texto : Rosiane Martins - Enfermeira Obstetra 

📸 Julia doula 

O parto humanizado

O parto humanizado não é mais um tipo de parto, como a cesárea ou o parto normal. Não, não se trata disso. Mas, sim das características que o envolvem.

Parto humanizado tem a ver com respeito! Respeito à mulher e à família que está se formando, respeito ao bebê, que merece um nascimento digno, respeito e atenção a todo o contexto que se manifesta.
Tanto o parto normal como a cesárea podem ser humanizados. Depende das práticas de trabalho de cada equipe.
Depende de ter gente que goste de gente.
Assim como nós!

Humanizar é:

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